Atendendo ao pedido feito pelo Ministério Público, o Juiz de Direito Ademir Bernardes de Araújo Filho determinou a suspensão imediata do agente Robson Luis de Menezes Vieira, do seu cargo de Conselheiro Tutelar.
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Segundo a Justiça, no dia 28 de março, Robinho estava responsável pelo plantão do Conselho Tutelar quando foi acionado para acompanhar uma diligência envolvendo uma menor no hospital São Vicente de Paulo. Ele se apresentou visivelmente embriagado e com comportamento alterado, tumultuando inclusive o trabalho do médico plantonista.
A gravidade da situação levou o próprio médico a registrar o estado do Conselheiro Tutelar no prontuário de atendimento. Além disso, a família da menor que estava sendo atendida solicitou providências ao Conselho Tutelar.
Antes desse fato, o Ministério Público já havia solicitado o afastamento do Conselheiro Tutelar, mas o pedido foi negado pela justiça. Após as ocorrências no final do mês passado, a decisão foi reconsiderada.
A decisão menciona que o perigo de dano ou risco ao resultado do processo justifica a suspensão, para salvaguardar as crianças e adolescentes de condutas irregulares e violadoras de direitos por parte de integrantes do órgão responsável por protegê-los.
Em 2021, Robinho foi o candidato mais votado para o Conselho Tutelar, com 256 votos. Foi reeleito em 2023 com 179 votos, sendo o quarto mais votado entre os oito candidatos.
Julio Cesar Ferreira Casimiro, que teve 127 votos e ficou como suplente de Robinho, deve tomar posse em seu lugar.
O que diz a defesa de Robinho:
Em recente declaração ao Portal Onda Sul, João Régis David Oliveira, advogado de defesa de Robinho, afirmou que seu cliente terá o direito a uma ampla defesa no processo que o afasta temporariamente de seu cargo. João Régis planeja entrar com um recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, desafiando a decisão que considera “injusta e prematura”.
Segundo João, a liminar que impõe o afastamento de Robinho de suas funções prejudica não apenas a imagem de seu cliente, mas também sua capacidade de produzir provas em sua defesa. “Esta suspensão temporária é não apenas prejudicial, mas também inibe que meu cliente exerça plenamente seu direito de defesa”, afirmou advogado.
O advogado enfatiza a importância de manter Robinho em seu cargo até que uma decisão final seja tomada, argumentando que a medida atual é uma antecipação indevida de pena, que contraria os princípios básicos de justiça e direito à defesa. João expressa confiança no sistema judicial, mas insiste que a decisão de afastar seu cliente deve ser revista e, eventualmente, revertida, para garantir um julgamento justo e equitativo.
“Vamos solicitar que meu cliente permaneça no cargo até a decisão final do processo. É fundamental que a justiça permita que ele participe ativamente de sua defesa, sem restrições que possam comprometer sua capacidade de apresentar provas relevantes”, concluiu João Régis.
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